Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.390, DE 14 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.390, DE 14 DE JANEIRO DE 1952

Cria o Núcleo Colonial de Una, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Una, em terras transferidas à União pelo Estado da Bahia, na forma da lei estadual nº 412, de 12 de setembro do corrente ano.

      Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas pelas da extinta "Colônia Itaraca", situadas no município de Una, naquele Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1952, Página 669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)