Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.388, DE 12 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.388, DE 12 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza a cessão, em caráter provisório, de imóveis da União ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, de caráter provisório, ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de um grupo de imóveis da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, e construído pelo Exército, em Capim Macio, Natal, para aquartelamento do 2º Batalhão de Carros de Combate, durante a última guerra mundial (processo nº 1.079-880-51 - Reservado - GAB. M. G.).
Art. 2º O Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte fica na obrigação de instalar no citado grupo de imóveis, por sua conta, um Patronato Agrícola, tornando-se nula essa cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada e a devolver o mesmo a União, tão logo quando o exigir a segurança nacional.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Newton Estilac Leal
Horacio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1952, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 21 Vol. 2 (Publicação Original)