Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.381, DE 10 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.381, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Concede permissão a Indústrias Reunidas de Cal Limitada, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º É concedida permissão para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, em caráter permanente, a Indústrias Reunidas de Cal Limitada, com sede em Lavras, no Estado de Minas Gerais, excetuados os escritórios e serviços de transportes, e observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)