Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.381, DE 10 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.381, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

Concede permissão a Indústrias Reunidas de Cal Limitada, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida permissão para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, em caráter permanente, a Indústrias Reunidas de Cal Limitada, com sede em Lavras, no Estado de Minas Gerais, excetuados os escritórios e serviços de transportes, e observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)