Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.372, DE 9 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.372, DE 9 DE JANEIRO DE 1952
Outorga concessão à Agência Nacional para instalar um transmissor rádio elétrico na sua sucursal de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Agência Nacional e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII , da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Agência Nacional, nos termos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua sucursal de São Paulo, um transmissor rádio elétrico com a potência de 750 watts para uso exclusivo da referida sucursal, no intercâmbio radiotelegráfico de notícias de imprensa com a matriz no Rio de Janeiro e radiofônico com o interior do Estado de São Paulo.
Dentro dos prazos constantes do art. 16 § 1º letras g e h do Decreto nº 21.111, de 1 março de 1932, deve a Agência Nacional apresentar ao Ministério da Viação e Obras Públicas a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser considerada nula a presente concessão.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1952, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)