Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.352, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.352, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a construção e equipamento de preventório no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.094, de 30 de abril de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
DECRETA:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros ), para atender às despesas com a construção e equipamento de um preventório para filhos sadios de lázaros no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1951, Página 18971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)