Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 30.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, que outorgou concessão a Heráclito de Paula Martins para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Cabeluda, Município de Matipó, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934),

     DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do art. 7 do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º O concessionário poderá requerer ao Governo Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão".

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1952, Página 8121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)