Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.340, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.340, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a ceder uma área de terreno à Prefeitura Municipal de Carandaí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o de nº 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a ceder gratuitamente à Prefeitura de Carandaí, no Estado de Minas Gerais, uma área de terreno pertencente à aludida Estrada, situada próxima à estação local, medindo 31 (trinta e um) metros de comprimento por 13 (treze) de largura, ou sejam 403 m² (quatrocentos e três metros quadrados).

     Art. 2º O terreno cuja cessão ora é autorizada se destina à construção de uma via pública.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1951, Página 18854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)