Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.336, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.336, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Torna insubsistente a interpretação dada ao artigo 346 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É tornada insubsistente a interpretação dada ao artigo 346 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, pelo Decreto nº 30.119, de 1 de novembro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estillac Leal
Nero Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1951, Página 18854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)