Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.230, de 13 de novembro de 1950, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$93.600,00 (noventa e três mil seiscentos cruzeiros), equivalente a US$5.000,00 (cinco mil dólares) ao câmbio de Cr$18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos), por dólar, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História, no exercício de 1949.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1951, Página 18742 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 213 Vol. 8 (Publicação Original)