Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Concede à "Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, decreta:

     Artigo único. E' concedida à "Indústria, Comercio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada", com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de escritura particular, firmada a 27 de novembro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

     Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1951, Página 18852 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)