Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Revoga a desapropriação dos imóveis que menciona, situado em Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a representação do Ministério da Aeronáutica, junto ao processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 148.870, de 1950,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a declaração de utilidade pública do Decreto reservado nº 18.987-A, de 23 de junho de 1945, sôbre os imóveis constantes da relação anexa, situada em Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul, e desapropriados para servirem à Base da 5ª Zona Área, cuja instalação é objeto de novo projeto.

     § 1º Êsses imóveis são transferidos ao Ministério da Fazenda, para o fim de prover a sua retrocessão, nos têrmos do art. 1.150, do Código Civil.

     § 2º Se caducar o direito de perempção, previsto no art.1.153, do mesmo Código, o Ministério da Fazenda promoverá à verificação da possibilidade de ser os bens utilizados em outro fim de necessidade pública e, no caso contrário, promover a sua alienação, mediante concorrência pública.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1951,130º da Independência e 63º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1951, Página 18651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)