Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Moreira Tôrres a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Moreira Tôrres a pesquisar calcário em terrenos de propriedade do Sr. André Jean Alfred Favaleli e sua mulher, situados no distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares e cinqüenta ares (78,50 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e oitenta e nove metros (989m) no rumo magnético de cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) do centro da soleira do portal da igreja de Matozinhos, e os lados divergentes do vértice considerado, têm; oitocentos metros(800m) e rumo de sessenta e três graus sudeste (63º SE), magnético; mil e setenta metros(1.070m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE), magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1951, Página 18650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)