Legislação Informatizada - Decreto nº 30.285, de 19 de Dezembro de 1951 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 30.285, de 19 de Dezembro de 1951

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 1.950.206,40, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.332 de 28 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe contida na Lei número 1.332, de 28 de janeiro de 1951, e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

    DECRETA:

    Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de um milhão, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.950.806,40), para atender ao pagamento das seguintes despesas referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

    

1) Pagamento de pessoal permanente:
  Cr$ Cr$
3ª Região .................................................................................................................................................. 53.510,00  
8ª Região .................................................................................................................................................. 10.000,00 63.510,00
2) Gratificação de representação:
1ª Região ...................................................................................................................................................... 86.010,40  
2ª Região ...................................................................................................................................................... 200.721,80  
3ª Região ...................................................................................................................................................... 107.600,00  
4ª Região ...................................................................................................................................................... 229.480,00  
5ª Região ...................................................................................................................................................... 114.527,60  
6ª Região ...................................................................................................................................................... 143.240,00  
7ª Região ...................................................................................................................................................... 86.070,40  
8ª Região ...................................................................................................................................................... 57.313,00 1.024.963,20
3) Ajuda de custo:
8ª Região ......................................................................................................................................................   17.400,00
4) Diárias:
8ª Região ......................................................................................................................................................   2.200,00
5) Substituições:
3ª Região ...................................................................................................................................................... 168.960,00  
4ª Região ...................................................................................................................................................... 180.320,00  
5ª Região ...................................................................................................................................................... 50.000,00  
6ª Região ...................................................................................................................................................... 150.000,00  
8ª Região ..................................................................................................................................................... 102.773,20 625.053,20
6) Aluguel ou arrendamento de imóveis:
7ª Região ................................................................................................................................................ 178.680,00  
8ª Região ................................................................................................................................................ 12.000,00 190.680,00
    1.950.806,40

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

    GETÚLIO VARGAS
    Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1951, Página 18593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)