Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 120.V. do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939,

DECRETA:

     Art. 1º A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá a conta da doação própria consignada na Verba 1 - pessoal, consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1951.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1951, Página 18528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)