Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.257, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.257, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951

Promulga o Acordo para isentar do imposto de renda e de todo outro imposto sobre lucros as empresas de navegação brasileiras e argentinas (marítimas e aéreas), concluído em Buenos Aires, por trocas de notas dotadas de 21 de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

        Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 46, de 11 de outubro de 1951, o acôrdo para isentar do impôsto de renda e de todo outro impôsto sôbre lucros as emprêsas de navegação brasileiras e argentinas (marítimas e aéreas), concluído em Buenos Aires, por trocas de notas datadas de 21 de junho de 1949:

       Decreta que o referido acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 187 Vol. 8 (Publicação Original)