Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.247, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.247, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Concede "Bausch & Lomb do Brasil Ltd." autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos ternos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida à ''Basch & Lomb do Brasil Ltd.'', com sede na cidade de Rochester, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 4.427 de 24 de julho de 1939, 19.559, de 4 de setembro de 1945, e 23.090, 19 de maio de 1957, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital social elevado para US$1.000.000 (um milhão de dólares), dividido em 10.000 ações do valor ao par de US$ 100 (cem dólares) por ação, correspondente em moeda nacional a Cr$18.380.000,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), que se destinam às suas operações comerciais no Brasil, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada em 18 de maio de 1951, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinada pelo Ministro de Estado e do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1952, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)