Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Revoga o Decreto n° 26.626, de 5 de maio de 1949.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 39 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinada com o Decreto-lei n 9.605, de 19 de agosto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil pelo Decreto número vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis (26626) de cinco (5) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar blenda argentífera no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será, uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1951, Página 17977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)