Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 30.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Concede equiparação ao Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, da cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 37, do parágrafo 1º do Decreto-lei nº 9.494, de 22-7-46,
DECRETA:
Artigo único. É concedida equiparação ao Conservatório de Canto Orfeônico, anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, com sede na cidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)