Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.212, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.212, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, com sede na capital dêsse Estado, a ser mantido pela sociedade civil "Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba".
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1951, Página 17794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)