Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.206, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.206, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires a ampliar as instalações de sua usina elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, Considerando que, pela Resolução nº 705, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar as instalações de sua usina elétrica, mediante a montagem de um grupo termoelétrico de 250 HP/-225 KVA.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

      I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1956, Página 5377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 447 Vol. 2 (Publicação Original)