Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.202, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.202, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Concede à sociedade comercial "Silva & Companhia" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade comercial "Silva & Companhia" com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alteração contratual que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 10 de agôsto de 1951, obrigando se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1951, Página 17273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)