Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Figueiredo Brandão a pesquisar minério de cobre no município de Maragogipe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Figueiredo Brandão a pesquisar minério de cobre em terreno de propriedade de Almiro Sá e outros no lugar denominado Água Fria, distrito de Maragogipe-Guai, município de Maragogipe, Estado da Bahia num área de duzentos hectares (200ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m), no rumo magnético nove graus e trinta minuto sudeste(9º 30'SE); da confluência dos riachos Coelhos e Gia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30' SW); dois mil metros (2.000m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1951, Página 17273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 149 Vol. 8 (Publicação Original)