Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Simeão Ferreira de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no Município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simeão Ferreira de Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade Jácu, distrito Padre João Afonso, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa áreas de 30 hectares (30ha) delimitada pôr um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos de Abarracamento e de José de Matos, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinquenta metros (250m), sessenta graus sudoeste (64ºSW); um mil duzentos metros (1200m), trinta e um graus noroeste (31ºNW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17 de novembro de 1951;130º da Independência 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1951, Página 17090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)