Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951

Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis nsº 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei, número 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

Decreta:

    Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, as seguintes subvenções extraordinárias as entidades desportivas adiante indicadas:    

  Cr$
Confederação Brasileira de Basketball ......................................... 285.000,00
Confederação Brasileira de Pugilismo ......................................... 165.000,00
Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo ..................................... 110.000,00
Confederação Brasileira de Esgrima ............................................. 90.000,00
Confederação Brasileira de Vela e Motor .................................... 40.000,00
Federação Metropolitana de Remo ............................................... 140.000,00
Federação de Desportos do Amapá ............................................... 45.000,00
Federação Paraibana de Futebol .................................................. 120.000,00
Clube Atlético F.E.E.A., (Juiz de Fora) ...................................... 45.000,00
Pinheirense Esporte Clube (Vila de Ícoracy - Pará) ..................... 55.000,00
Guarani Foot-Ball Clube (Alegrete - R. Grande do Sul) ............. 105.000,00
Total................................................................................................. 1.200.000,00

    Art. 2º. A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, inciso 3 - Contribuições e Subvenções, inciso 3 - Subvenções, item 14 - Conselho Nacional de Desportos, alínea 1 - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei número 3.199, de 14-4-41, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3º, da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

    Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, em 14 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1951, Página 16969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)