Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951
Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis nsº 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei, número 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, as seguintes subvenções extraordinárias as entidades desportivas adiante indicadas:
| Cr$ | |
| Confederação Brasileira de Basketball ......................................... | 285.000,00 |
| Confederação Brasileira de Pugilismo ......................................... | 165.000,00 |
| Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo ..................................... | 110.000,00 |
| Confederação Brasileira de Esgrima ............................................. | 90.000,00 |
| Confederação Brasileira de Vela e Motor .................................... | 40.000,00 |
| Federação Metropolitana de Remo ............................................... | 140.000,00 |
| Federação de Desportos do Amapá ............................................... | 45.000,00 |
| Federação Paraibana de Futebol .................................................. | 120.000,00 |
| Clube Atlético F.E.E.A., (Juiz de Fora) ...................................... | 45.000,00 |
| Pinheirense Esporte Clube (Vila de Ícoracy - Pará) ..................... | 55.000,00 |
| Guarani Foot-Ball Clube (Alegrete - R. Grande do Sul) ............. | 105.000,00 |
| Total................................................................................................. | 1.200.000,00 |
Art. 2º. A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, inciso 3 - Contribuições e Subvenções, inciso 3 - Subvenções, item 14 - Conselho Nacional de Desportos, alínea 1 - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei número 3.199, de 14-4-41, anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde, artigo 3º, da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, em 14 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1951, Página 16969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)