Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.138, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.138, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos excedentes da classe D da carreira de Dactilógrafo, do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Anita Moreira Aires de Almeida e Semírames Lopes Cabral, da exoneração de Ubiratan Veloso Dias dos Santos e da promoção de Alaide de Oliveira Viana, Iná Gago Xavier e Leonor Monteiro Alves, devendo à dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1951, Página 16553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)