Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.117, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.117, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Altera a redação do art. 1º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto nº 24.650, de 4 de julho de 1934, a fim de premiar os militares da Marinha de Guerra brasileira que se houverem distinguido no exercício de sua profissão, e excepcionalmente os militares e civis brasileiros ou estrangeiros que houverem prestado assinalados serviços à Marinha de Guerra brasileira, constará de cinco graus assim determinados:
1º - Grã - Cruz;
2º - Grande - Oficial;
3º - Comendador;
4º - Oficial;
5º - Cavaleiro.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato Almeida Guillobel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1951, Página 16169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)