Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.117, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.117, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Altera a redação do art. 1º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

Resolve:

     Art. 1º A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto nº 24.650, de 4 de julho de 1934, a fim de premiar os militares da Marinha de Guerra brasileira que se houverem distinguido no exercício de sua profissão, e excepcionalmente os militares e civis brasileiros ou estrangeiros que houverem prestado assinalados serviços à Marinha de Guerra brasileira, constará de cinco graus assim determinados:

     1º - Grã - Cruz;
     2º - Grande - Oficial;
     3º - Comendador;
     4º - Oficial;
     5º - Cavaleiro.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1951, Página 16169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)