Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público "Champrão" no município de Condeúba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas a e p ,e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do Regulamento aprovados pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento Nacional de Obras Contas as Sêcas, a área de terrenos representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricado, com 4.826.000m2 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil metros quadrados), necessária à construção do açude público denominado "Champrão" no município de Condeúba, Estado da Bahia cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 314, de 26 de março de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1951, Página 15808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 32 Vol. 8 (Publicação Original)