Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.081, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.081, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Transfere a sede da legação na Síria para Damasco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1951, Página 15746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 29 Vol. 8 (Publicação Original)