Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.061, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, para dragagem de vários portos e canais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei número 831, de 23 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, o cumprimento ao art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a execução dos serviços de drenagem em diversos portos e nos canais interiores da Lagoa de Patos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1951, Página 15991 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1951, Página 000 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)