Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1951
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15018 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 18 Vol. 8 (Publicação Original)