Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.055, DE 8 DE OUTUBRO DE 1951

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 18 Vol. 8 (Publicação Original)