Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.035, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.035, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951

Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender às despesas com tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima de torpedeamento do navio "Afonso Pena", em águas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.281, de 18 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima de torpedeamento do navio "Afonso Pena", em águas brasileiras, em 1943.

    Parágrafo único. A transferência do crédito referido neste artigo, para o exterior, terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários, quando em serviço no estrangeiro.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simôes Filho
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1951, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)