Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.034, DE 1º DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.034, DE 1º DE OUTUBRO DE 1951

Classifica as especialidades das praças das Forças Armadas, para efeito de percepção da "gratificação de especialidade e função", prevista na Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Na conformidade do artigo 84 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, é adotada a seguinte classificação para as praças especialistas das Fôrças Armadas, para fins de abono da "gratificação de especialidade e função", de que trata o Capítulo IX do Título III do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares:

    I - No Exército

    1. Categoria "A"

    a. Bandas Marciais

    (1) Clarim ou Corneteiro

    (2) Tambor - Corneteiro

    b. Burocratas

    (1) Almoxarife-escrevente ou Almoxarife-dactilógrafo

    (2) Aprovisionador-dactilógrafo

    (3) Arquivista-dactilógrafo

    (4) Contabilista mecanizado

    (5) Contador-dactilógrafo

    (6) Dactilógrafo

    (7) Desenhista

    (8) Fotolitografista

    (9) Identificadores

    c. Mecânicos de Viaturas, Máquinas e Instrumentos

    (1) Auxiliar do Cmt. de Seção (Mecânico Chefe)

    (2) Auxiliar - Mecânico eletricista do diretor

    (3) Auxiliar de transporte

    (4) Auxiliar de Seção de reparações de instrumentos

    (5) Chefe de oficinas de Seção de Parque

    (6) Chefe de Seção de rádio

    (7) Comandante de Seção de reparações

    (8) Encarregado de viaturas

    (9) Mecânico

    (10) Mecânico de telefone - telégrafo

    (11) Mecânico depanador

    (12) Mecânico motorista ou motorista mecânico

    (13) Mecânico de oficina

    (14) Mecânico de equipamento de construção

    (15) Mecânico de trator

    (16) Mecânico de auto

    (17) Mecânico de teletipo e aparelho

    (18) Mecânico reparador de istrumento

    (19) Lanterneiro

    d. Motoristas, Máquinas e Tratoristas

    (1) Maquinistas (Grupo Ferroviário)

    (2) Motorista de:

    a) Viaturas sôbre rodas e 1/2 lagarta.

    b) Trator com reboque até 6 tons.

    c) Guindaste ou operador guindaste

    d) De auto Linha

    (3) Tratorista

    e. Oficinas Gerais

    (1) Bombeiro hidráulico

    (2) Eletricista (instalações gerais)

    (3) Ferreiro - Serralheiro

    (4) Funileiro ou Latoeiro

    (5) Relojoeiro

    (6) Sapateiro - corrieiro

    (7) Seleiro - corrieiro

    f. Operadores de Máquinas e Instrumentos

    (1) Auxiliar de levantamento

    (2) Bombeiro (Apagador de fogo)

    (3) Levantador e operador de instrumentos

    (4) Operador de "Multilith" ou "Multigraph"

    (5) Operador de Radar

    (6) Operador Cinegrafista - Fotógrafo

    (7) Radiotelegrafista e operador de rádio

    (8) Topógrafo

    g) Remonta e Veterinária

    (1) Ferreiro Auxiliar ou Ajudante

    h. Suprimentos

    (1) Cozinheiro - Ajudante ou Auxiliar

    (2) Encarregado de transporte ou Encarregado geral de Viaturas

    (3) Encarregado do Rancho

    (4) Magarefe

    (5) Manipulador de Carne

    i) Educação Física

    (1) Auxiliar de Educação Física (Sgt.)

    2. Categoria "B"

    a. Bandas de Música

    (1) Músico

    b. Burocratas

    (1) Cartógrafo

    c. Mecânico de Viaturas, Máquinas e Instrumentos

    (1) Borracheiro - Vulcanizador

    (2) Chefe de Seção de Reparação de material de artilharia

    (3) Chefe de Seção de reparação de instrumentos

    (4) Chefe da turma de contrôle

    (5) Chefe da turma de manutenção

    (6) Eletricista (instalações gerais)

    (7) Mecânico eletricista de auto

    (8) Mecânico ajustador - Mecânico de carro

    (9) Mecânico de alimentação

    (10) Mecânico de carro de combate (Mecânico geral)

    (11) Mecânico chefe

    (12) Mecânico chefe de Seção de manutenção

    (13) Mecânico chefe de Seção de manutenção especial

    (14) Mecânico chefe de Seção de aparelhos de rádio

    (15) Mecânico de Câmara de cine ou fotografias

    (16) Mecânico de carroceria e radiador (2º Escalão):

    (a) Mecânico de carroceria ou radiador de automóveis

    (b) Lanterneiro ou latoeiro

    (17) Mecânico de motor Diesel

    (18) Mecânico eletricista de bateria

    (19) Mecânico eletricista de contrôle de tiro antia-éreo (armas automáticas ou canhões)

    (20) Mecânico eletricista de tôrre

    (21) Mecânico eletricista

    (22) Mecânico de equipamento pesado

    (23) Mecânico de giroscopo

    (24) Mecânico de grupo eletrógeno

    (25) Mecânico de guindaste

    (26) Mecânico de instrumentos de medida

    (27) Mecânico de lavandaria

    (28) Mecânico de locomotivas elétricas

    (29) Mecânico de máquinas e locomotivas a vapôr

    (30) Mecânico de - lagarta

    (31) Mecânico de motor

    (32) Mecânico de odógrafo

    (33) Mecânico de projetor

    (34) Mecânico de tôrre

    (35) Mecânico ferroviário

    (36) Mecânico geral de viaturas transportes e blindados

    (37) Mecânico de radar

    (38) Mecânico rádio e telefone

    (39) Mecânico - serralheiro ou Serralheiro - mecânico

    (40) Meteorologista ou mecânico de equipamento meteóro

    d. Motoristas, Máquinas e tratoristas

    (1) Motorista de blindados

    (2) Motoristas de carro de combate até 10 tons.

    (3) Motorista de trator com reboque de mais de 10 tons.

    (4) Motorista marítimo e fluvial

    (5) Motorista de viatura socorro

    (6) Motorista de viatura turismo

    e. Oficiais Gerais

    (1) Alfaiate

    (2) Armeiro de Unidade de Manutenção

    (3) Carpinteiro ou marceneiro

    (4) Corrieiro - estufador ou Corrieiro - capoteiro

    (5) Ferrador

    (6) Sapateiro

    (7) Soldador:

    (a) Soldador elétrico, caldeiro de cobre

    (b) Soldador oxi-acetileno

    f. Operadores de Máquinas e instrumentos

    (1) Criptonalista ou criptógrafo

    (2) Estereotelemetrista (grande base horizontal)

    (3) Radiotelegrafista (do Q.R.E)

    g. Guerra Química e Pelotão de Minas

    (1) Auxiliar de guerra química

    (2) Auxiliar de levantamento

    (3) Comandante de grupo de mineiros

    (4) Especialista de guerra química

    (5) Sapador mineiro

    h) Remonta e Veterinária

    (1) Enfermeiro - Veterinário

    (2) Mestre ferrador

    i) Saúde

    (1) Auxiliares técnicos

    (2) Enfermeiros

    j) Suprimentos

    (1) Auxiliar de transporte

    (2) Cozinheiro

    (3) Padeiro

    (4) Técnico em suprimento d'água

    3. Categoria "C"

    a) Mecânicos de Viaturas, Máquinas e Instrumentos

    (1) Mecânico (Seção de Reparação de Armamento) (2º Escalão)

    (2) Mecânico chefe da Seção de Armamento pesado

    (3) Mecânico de aparelhos (2º Escalão):

    (a) Mecânico de aparelhos

    (b) Mecânico chefe de aparelhos observação e tiro

    (c) Mecânico de aparelhos de precisão

    (d) Mecânico chefe da Seção de Reparação e conservação

    (4) Mecânico de alimentação e combustíveis

    (5) Mecânico de artilharia

    (6) Mecânico de armamento pesado

    (7) Mecânico de armamento leve ou portátil (2º escalão)

    (8) Mecânico de carro de combate (3º Escalão):

    (a) Mecânico de motor de Carro de Combate

    (b) Mecânico de motor viatura transporte blindada

    (c)Mecânico de alimentação e combustível

    (9) Mecânico de máquinas

    (10) Mecânico de instrumentos elétricos

    (11) Mecânico de máquinas e ferramentas:

    (a) Mecânico de máquinas e ferramentas

    (b) Frezador

    (c) Torneiro

    (12) Mecânico de motor de carro

    (13) Mecânico de munições

    (14) Mecânico chefe da Seção de Aparelhos de Rádio

    (15) Mecânico de refrigeração

    (16) Mecânico de chassis de - lagarta, Mecânico de auto - lagarta

    b) Oficinas Gerais

    (1) Forneiro

    (2) Pintor da pistola

    c) Operador de Máquinas e Instrumentos

    (1) Foguista

    (2) Foguista marítimo e fluvial

    d) Paraquedistas

    (1) Paraquedista precursor

    (2) Manutenção de pára-quedas

    e) Serviço Contra Incêndio

    (1) Armador de linhas de bomba

    (2) Armador de escada

    (3) Armador de aparelho de salvação

    (4) Armador de aparelho de proteção

    4. Categoria "D"

    a) Burocratas

    (1) Auxiliar técnico (Encarregado de laboratório de provas, projetista, calculista, auxiliar de escritório técnico e técnico de estrada)

    (2) Estenógrafo

    (3) Estenodactilógrafo

    b) Mecânicos de Viaturas, Máquinas e Instrumentos

    (1) Mecânico chefe de reparação de radar

    (2) Mecânico de carro de combate (4º Escalão):

    (a) Mecânico chefe

    (b) Mecânico auxiliar (Cia de Manutenção)

    (c) Mecânico chefe de oficinas

    (d) Mecânico inspetor de viaturas

    (3) Mecânico de chassis (3º Escalão)

    (a) Mecânico de chassis de viaturas transporte e blindados

    (b) Mecânico de chassis de carro de combate

    (4) Mecânico chefe de oficina (4º Escalão)

    (5) Mecânico inspetor de viaturas (4º Escalão)

    (6) Mestre mecânico

    II - Na Marinha

    1. Categoria "A"

    a) Manobra

    b) Ramo de Fileira (C.F.N.)

    c) Educação Física

    d) Condutor - Motorista (C.F.N.)

    e)Taifeiro - Copeiro - Arrumador

    f)Taifeiro - Barbeiro

    g) Sapateiro - Corrieiro (C.F.N.)

    h) Corneteiro (C.F.N.)

    2. Categoria "B"

    a. Enfermagem

    b. Artilharia

    c. Torpedo, minas e bombas

    d. Sinais

    e. Máquinas principais

    f. Caldeiras

    g. Motores e máquinas especiais

    h. Eletricidade

    i. Telegrafia

    j. Escrita e fazenda

    k. Armeiro (C.F.N.)

    l. Torneiro - Frezador

    m. Ferreiro - Serralheiro

    n. Caldeireiro - Soldador

    o. Carpintaria

    p. Taifeiro - Cozinheiro

    q. Taifeiro - Padeiro

    r. Taifeiro - Copeiro - Arrumador - Alfaiate

    s. Taifeiro - Copeiro - Arrumador - Sapateiro

    t. Taifeiro - Copeiro - Arrumador - Dispenseiro

    u. Músico (C.F.N.)

    v. Companhia Presidiária (C.F.N.)

    3. Categoria "C"

    a. Operador de Asdic - OA

    b. Operador de Radar - OA

    c. Telemetrista

    d. Mestre d'Armas

    e. Chefe de tôrre

    f. Sinaleiro - Chefe

    g. Telegrafista - Chefe

    h. Torpedista - Chefe

    4. Categoria "D"

    a. Radiotécnica

    b. Direção de tiro DT

    c. Mestre

    d. Artilheiro - Chefe

    Função Gratificada

    III - Na Aeronáutica

    1. Categoria "A"

    a. Almoxarife Auxiliar

    b. Bombeiro Auxiliar (incêndio)

    c. Corneta - Tambor

    d. Dactilógrafo Auxiliar

    e. Enfermeiro Auxiliar

    f. Mecânico Auxiliar

    g. Motorista Auxiliar

    h. Manobra

    i. Radiotelegrafista Auxiliar

    j. Servente de Avião

    k. Taifeiro Arrumador

    l. Taifeiro Barbeiro

    m. Auxiliar de Educação Física (Sargento)

    2. Categoria "B"

    a. Almoxarife

    b. Cozinheiro

    c. Escrevente

    d. Eletricista

    e. Enfermeiro

    f. Músico

    g. Motorista de Automóvel

    h.Soldador

    i. Taifeiro Alfaiate

    j. Taifeiro Sapateiro

    k. Vulcanizador

    3. Categoria "C"

    a. Ajustador de Motor

    b. Costura e entelagem

    c. Chapas de metal

    d. Carpinteiro

    e. Desenhista

    f. Instrumentos de avião

    g. Manutenção de armamento e visores

    h. Manutenção e reparação de aviões

    i. Manutenção e reparação de hélices

    j. Manutenção de motor e avião

    k .Máquinas e ferramentas

    l. Manutenção e reparação de motor

    m. Manutenção e reparação de páraquedas

    n. Manutenção de sistemas elétricos

    o. Manutenção e reparação de sistemas hidraúlicos

    p. Manutenção e reparação de viaturas

    q. Mecânico de armamento

    r. Mecânico rádio terra

    s. Mecânico rádio vôo

    t. Operador de Laboratório fotográfico

    u. Operação e manutenção de Link Trainer

    v. Observador Meteorologista

    x. Operação e manutenção de tele-tipo

    z. Operação e manutenção de aparelhos de treinamento simulado

    a. Pintura e Indutagem

    4. Categoria "D"

    a. Controlador de vôo

    b. Fotógrafo

    c. Mecânico de Avião

    d. Manutenção e reparação de aparelhos de rádio

    e. Operação e manutenção de radar

    f. Pilôtos

    Art. 2º A gratificação de especialidade e função denominada "gratificação de especialidade" só poderá ser concedida à praça que tiver o respectivo curso em organização militar ou, na falta deste, em curso civil conhecido pelo Ministro da Fôrça Armada a que pertencer.

    Art. 3º A gratificação de especialidade e função não poderá ser acumulada com outra atribuída ao Serviço a que pertencer a praça ou qualquer sub-especialidade.

    Art. 4º Para os efeitos de saque de remuneração das várias categorias e especialidades, cada organização recorrerá ao respectivo quadro do efetivo ou de lotação.

    Art. 5º Êste decreto entrará em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estillac Leal
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1951, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1951, Página 000 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1955, Página 000 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)