Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei número 1.293; de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Lazary Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1951, Página 14122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 158 Vol. 6 (Publicação Original)