Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.987, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.987, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 29.191, de 24 de janeiro de 1951.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.191, de 24 de janeiro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A remoção a pedido dar-se-á, somente após dois anos de efetivo exercício na Coletoria Federal, salvo nos casos de permuta em que essa exigência poderá ser dispensada, a critério da administração."

     Art. 2º Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1951, Página 13753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)