Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.987, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.987, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 29.191, de 24 de janeiro de 1951.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.191, de 24 de janeiro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1951, Página 13753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)