Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.961, DE 8 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.961, DE 8 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato e associados no município de Grama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Escondido ou Bacia de São Domingos, distrito e município de Grama, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, sessenta e seis ares e cinqüenta e cinco centiares (4,6655 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m) no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30' SW) da barra do córrego Gordura afluente pela margem esquerda do córrego São João, e os lados dirigentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e cinco metros (155m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40' NW); e trezentos e um metros (301m), quarenta graus e vinte minutos nordeste (40º 20' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1951, Página 13497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)