Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.950, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.950, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos para o Comando de Transporte Aéreo dois cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo na Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1951, Página 13313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)