Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.930, DE 28 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.930, DE 28 DE AGOSTO DE 1951

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam Francisco Gonçalves e sua mulher Palmira Macieira Gonçalves, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Santana nº 148 e em parte do nº 154, na Capital da Republica, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.999 de 1951.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1951, Página 13570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)