Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.903, DE 17 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.903, DE 17 DE AGOSTO DE 1951

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno necessária à eletrificação dos subúrbios de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º, 3º, 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa decímetros quadrados (32.466,90 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à eletrificação dos subúrbios de São Paulo, entre as estações de Roosevelt e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1951, Página 12251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)