Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.894, DE 16 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.894, DE 16 DE AGOSTO DE 1951

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Gabinete Civil é constituído por:
1 Secretário da Presidência da República - chefe;
2 Subchefes;
1 Secretário Particular do Presidente da República;
1 Chefe do Cerimonial;
Oficiais de Gabinete em número determinado pelo Presidente da República;
1 Secretário do Chefe do Gabinete Civil".

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, e especialmente o art. 68 do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1951, Página 12089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)