Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.887, DE 13 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.887, DE 13 DE AGOSTO DE 1951

Aprova aumento de capital e reforma geral de estatutos sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a reforma geral procedida nos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., bem como o aumento de seu capital de Cr$ 70.000.000,00, para Cr$ 100.000.000,00, conforme assembléias gerais extraordinárias de 29 de abril e 30 de agôsto de 1950, com exclusão da parte relativa à deliberação da última daquelas assembléias sôbre a distribuição de um dividendo de 12% ao ano, a contar de janeiro de 1950, de vez que matéria estranha aos fins do conclave, contraria dispositivos constantes do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1951, Página 12137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)