Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.859, DE 8 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.859, DE 8 DE AGOSTO DE 1951
Extingue Coletoria Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei n. 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a 2ª Coletoria Federal em Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º São suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, criado pelo art. 53 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Coletor e um (1) cargo da classe "G" da carreira de Escrivão de Coletoria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1951, Página 11561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)