Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.858, DE 8 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.858, DE 8 DE AGOSTO DE 1951

Abre ao Ministério das Relações Exteriores crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.233, de 13 de novembro de 1950, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 11.606,40 (onze mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição US$ 620,00 (seiscentos e vinte dólares) americanos, devida pelo Brasil à Internacional de Tarifas Aduaneiras, no exercício de 1945-1946.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontora
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1951, Página 11834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 91 Vol. 6 (Publicação Original)