Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.849, DE 6 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.849, DE 6 DE AGOSTO DE 1951
Revalida o Decreto n° 16.521, de 4 de setembro de 1944, que outorgou à firma Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S. A concessão para aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela firma Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S. A.,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto n° 16.521, de 4 de setembro de 1944, que outorgou à firma Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º do Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1951, Página 14961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 231 Vol. 8 (Publicação Original)