Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.848, DE 6 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.848, DE 6 DE AGOSTO DE 1951

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção de uma linha de transmissão de 80 KV, entre a Usina de Cubatão e a futura subestação de Capuava, no Estado de São Paulo, e autoriza The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, necessárias à construção e manutenção da linha de transmissão de 80 kv a que se refere o Decreto nº 28.099, de 10 de maio de 1950, constantes da planta número 326.473-A, aprovada pelo Ministério da Agricultura; 

     1 - Área de 50.872 m², de propriedade atribuída a Enio Calembeck e outro. 
     2 - Área de 6.636 m², de propriedade atribuída aos herdeiros de Pedro Jorge. 
     3 - Área de 50.837 m², de propriedade atribuída a Alceu Parreira. 
     4 - Área de 83.685 m², de propriedade atribuída Paulo Burkhard. 
     5 - Área de 36.218 m², de propriedade atribuída a José Pires Castanho. 
     6 - Área de 18.918 m², de propriedade atribuída a Carlina Soares Queiroz. 
     7 - Área de 44.902 m², de propriedade atribuída à S. A. I. R. F. Maratazzo. 
     8 - Área de 43.860 m², de propriedade atribuída à Sociedade Auxiliadora Predial Limitada e outros. 
     9 - Área de 11.910 m², de propriedade atribuída a Cícero de Campos Póvoa. 
     10 - Área de 14.278 m², de propriedade atribuída a Décio A. Pedroso e outros. 
     11 - Área de 4.919 m², de propriedade atribuída à S. A. I. R. F. Maratazzo. 
     12 - Área de 1.400 m², de propriedade atribuída à S. A. I. R. F. Maratazzo.

     Art. 2º Fica autorizada The São Paulo Tramway, Light and Power a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1951, Página 11898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 86 Vol. 6 (Publicação Original)