Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.845, DE 4 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 29.845, DE 4 DE AGOSTO DE 1951

Regula substituições nas Unidades e Bases Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 9.889, de 10 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º As substituições das funções vagas nas Bases Aéreas e nas Unidades Aéreas nelas sediadas, serão efetuadas por pessoal pertencente aos seus próprios efetivos.

     Parágrafo único. Os substitutos dos comandantes das Bases Aéreas serão os oficiais mais antigos quer na Base, quer da Unidade Aérea.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1951, Página 11723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 85 Vol. 6 (Publicação Original)