Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.839, DE 3 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.839, DE 3 DE AGOSTO DE 1951

Autoriza a Emprêsa de Comércio e Mineração Tropical Limitada a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a Emprêsa de Comércio e Mineração Tropical Limitada, sociedade por cota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (938), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1951, Página 12201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)