Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.816, DE 27 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.816, DE 27 DE JULHO DE 1951
Cria o Hospital Naval de Salvador e o Hospital Naval de Ladário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São criados o Hospital Naval de Salvador e o Hospital Naval de Ladário, que serão organizados segundo as disposições do Regulamento para o Serviço Hospitalar de Marinha, aprovado pelo Decreto nº 20.940, de 9 de abril de 1946.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1951, Página 11283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)