Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.813, DE 26 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.813, DE 26 DE JULHO DE 1951

Suprime o parágrafo único do artigo 131 do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946) e dá nova redação ao art. 147 do mesmo Regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 131, do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reservas, aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946.

     Art. 2º O art.147 do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 147. Os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva reger-se-ão, na parte administrativa e disciplinar, pelos Regulamentos Interno e dos Serviços Gerais, Regulamento de Administração do Exército, Regulamento de Continência Regulamento Disciplinar do Exército, em tudo que não contrariar êste Regulamento".

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Newton Estillac Leal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1951, Página 11182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 61 Vol. 6 (Publicação Original)