Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.808, DE 26 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.808, DE 26 DE JULHO DE 1951

Altera o nome das "Oficinas da Urca" para "Arsenal da Urca".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e 

CONSIDERANDO:

     a) que as Oficinas da Urca, subordinadas à Diretoria de Fabricação do Exército, após sete anos de atividades, desenvolveram-se de maneira apreciável, tanto em pessoal como em maquinaria e instalações;

     b) que em virtude do aumento de suas possibilidades as Oficinas da Urca receberam novas incumbências, entendendo-se atualmente sua ação a tôda Artilharia de Costa do Brasil, quer quanto a assistência técnica ao material, quer quanto a fornecimento diversos;

     c) que se enquadrando a denominação de Oficinas da Urca na classificação adotada para designar os estabelecimentos industriais militares da Diretoria de Fabricação do Exércirto onde existem outros órgãos com missão idêntica a sua,

DECRETA:

     Art. 1º As Oficinas da Urca, subordinadas à Diretoria de Fabricação do Exército passam a se denominar "Arsenal da Urca".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Newton Estilac Leal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1951, Página 11181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)