Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.791, DE 19 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.791, DE 19 DE JULHO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro José Mendes de Souza a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Souza a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, cinco ares e noventa e um centiares (5,0591 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) da bifurcação das estradas para Lavras e para Ijaci, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); duzentos e setenta metros (270 m), doze graus sudeste (12º SE); cento e noventa e dois metros (192 m), sessenta graus nordeste (60º NE); cento e oitenta metros (180 m), trinta minutos nordeste (0º 30' NE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Cleofas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1951, Página 11105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)